Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Má rio Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Má rio David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
F. Rocha Lagô a
Marcus Vinicíus Pratini de Moraes
Benjamin Má rio Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.3.1972
Brasília, 23 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Má rio Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Má rio David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
F. Rocha Lagô a
Marcus Vinicíus Pratini de Moraes
Benjamin Má rio Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.3.1972