Decreto 70.320/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - Cargo - a soma geral de atribuições a serem exercidas por um funcionário;

II - Classe - o conjunto de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de responsabilidade;

III - Categoria Funcional - o conjunto de atividades desdobráveis em classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimentos exigível para o seu desempenho;

IV - Grupo - o conjunto de Categorias Funcionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas atribuições.

Pará grafo único. O cargo poderá ser:

a) Em comissão - quando, envolvendo atividades de direção e assessoramento, seja de livre provimento e exoneração p ela autoridade competente, satisfeitos os requisitos legais e regulamentares cabíveis;

b) Efetivo - quando integrar classe para o respectivo provimento, em classe inicial, ou única, habilitação em prova competitiva específica ou em concurso público de cará ter eliminatório.

Decreto 70.320/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - Cargo - a soma geral de atribuições a serem exercidas por um funcionário;

II - Classe - o conjunto de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de responsabilidade;

III - Categoria Funcional - o conjunto de atividades desdobráveis em classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimentos exigível para o seu desempenho;

IV - Grupo - o conjunto de Categorias Funcionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas atribuições.

Pará grafo único. O cargo poderá ser:

a) Em comissão - quando, envolvendo atividades de direção e assessoramento, seja de livre provimento e exoneração p ela autoridade competente, satisfeitos os requisitos legais e regulamentares cabíveis;

b) Efetivo - quando integrar classe para o respectivo provimento, em classe inicial, ou única, habilitação em prova competitiva específica ou em concurso público de cará ter eliminatório.