Decreto 70.320/1972 - Artigo 7

Art. 7º. Expedido o ato de estruturação de cada Grupo, o dirigente do Órgão Central do SIPEC aprovará, no prazo de 30 (trinta) dias, as especificações das classes das respectivas Categorias Funcionais. (Vide Decreto nº 89.620, de 1984)

Decreto 70.320/1972 - Artigo 7

Art. 7º. Expedido o ato de estruturação de cada Grupo, o dirigente do Órgão Central do SIPEC aprovará, no prazo de 30 (trinta) dias, as especificações das classes das respectivas Categorias Funcionais. (Vide Decreto nº 89.620, de 1984)