Decreto 70.320/1972 - Artigo 6

Art. 6º. O decreto de estruturação do Grupo poderá estabelecer requisitos específicos para ingresso na classe inicial, ou única, das Categorias Funcionais que o integrarem, bem como sobre progressão e ascensão funcionais.

Decreto 70.320/1972 - Artigo 6

Art. 6º. O decreto de estruturação do Grupo poderá estabelecer requisitos específicos para ingresso na classe inicial, ou única, das Categorias Funcionais que o integrarem, bem como sobre progressão e ascensão funcionais.