Art. 2º. Fica revigorado o art. 4º do Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, que criou a Comissão Nacional de Energia Nuclear e deu outras providências.
Decreto 45.774/1959 - Artigo 2
Art. 2º. Fica revigorado o art. 4º do Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, que criou a Comissão Nacional de Energia Nuclear e deu outras providências.