Decreto 45.774/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cirilo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959

Decreto 45.774/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cirilo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959