Decreto 88.542/1983 - Artigo 6

Art. 6º. A SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias para a efetiva implantação e consolidação da Reserva Ecológica.

Decreto 88.542/1983 - Artigo 6

Art. 6º. A SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias para a efetiva implantação e consolidação da Reserva Ecológica.