Decreto 88.542/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1983

Decreto 88.542/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1983