Decreto 88.542/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.542, DE 21 DE JULHO DE 1983

Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das Atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,

DECRETA:

Decreto 88.542/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.542, DE 21 DE JULHO DE 1983

Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das Atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,

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