Decreto 88.542/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A abertura de estradas na área da Reserva Ecológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.

Decreto 88.542/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A abertura de estradas na área da Reserva Ecológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.