Lei 1.687/1952 - Ementa

LEI Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede pensão especial à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.687/1952 - Ementa

LEI Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede pensão especial à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: