Art. 1º. O Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, firmado entro o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.