Lei 8.309/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII desta lei:

a) excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e sete mil cruzeiros);

b) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.733.926.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros);

c) saldos de exercícios anteriores das entidades da Administração Federal e fundos no valor de Cr$23.140.853.000,00 (vinte e três bilhões, cento e quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros).

Lei 8.309/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII desta lei:

a) excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e sete mil cruzeiros);

b) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.733.926.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros);

c) saldos de exercícios anteriores das entidades da Administração Federal e fundos no valor de Cr$23.140.853.000,00 (vinte e três bilhões, cento e quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros).