Lei 2.623/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1955

Lei 2.623/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1955