Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1955
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1955