Lei 1.801/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, que está sendo erigido sôbre a Estrada Federal Rio-Pôrto Alegre, à entrada daquela cidade.

Lei 1.801/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, que está sendo erigido sôbre a Estrada Federal Rio-Pôrto Alegre, à entrada daquela cidade.