Lei 6.902/1981 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1981

Lei 6.902/1981 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1981