Lei 10.198/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976, com a seguinte redação:

"Art. 15. ...............

...............

VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários." (NR)

Lei 10.198/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976, com a seguinte redação:

"Art. 15. ...............

...............

VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários." (NR)