Decreto 39.067/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto passa a vigorar a partir de 27 de março de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.4.1956

Decreto 39.067/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto passa a vigorar a partir de 27 de março de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.4.1956