Art. 2º. O presente decreto passa a vigorar a partir de 27 de março de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.4.1956
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.4.1956