Art. 1º-G. As áreas e as especialidades para os cargos de Analista em Atividades Culturais e de Assistente Técnico-Administrativo serão definidas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)
Lei 11.233/2005 - Artigo 1-G
Art. 1º-G. As áreas e as especialidades para os cargos de Analista em Atividades Culturais e de Assistente Técnico-Administrativo serão definidas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)