CAPÍTULO V
Da Retificação da Tabela Remuneratória dos Servidores da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Da Retificação da Tabela Remuneratória dos Servidores da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Art. 16. O Anexo IV da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.