Art. 1º-B. Fica criado o cargo de Analista em Atividades Culturais, de provimento efetivo, pertencente ao Plano Especial de Cargos da Cultura. (Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)
Lei 11.233/2005 - Artigo 1-B
Art. 1º-B. Fica criado o cargo de Analista em Atividades Culturais, de provimento efetivo, pertencente ao Plano Especial de Cargos da Cultura. (Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)