CAPÍTULO XI
Da Cláusula RevoCatória
Da Cláusula RevoCatória
Art. 24. Ficam revogados o § 1º do art. 9º e os arts. 20 e 21 da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando haddad
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005