Lei 11.233/2005 - Artigo 2-F

Art. 2º-F. A partir de 1º de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

Lei 11.233/2005 - Artigo 2-F

Art. 2º-F. A partir de 1º de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)