Lei 11.233/2005 - Artigo 23

CAPÍTULO X
Da Vigência


Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros relativamente ao disposto no art. 3º desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2006.

Lei 11.233/2005 - Artigo 23

CAPÍTULO X
Da Vigência


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