Art. 2º-C. Fica instituída a Gratificação Temporária de Atividade Cultural - GTEMPCULT, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior pertencentes ao Plano Especial de Cargos da Cultura. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) (Vide Lei nº 11.784, de 2008 Vigência)
§ 1º - Os valores da GTEMPCULT são os estabelecidos no Anexo V-A desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir da data nele estabelecida. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
§ 2º - A GTEMPCULT ficará extinta em 31 de dezembro de 2008, quando o seu valor será incorporado ao vencimento básico dos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior pertencentes ao Plano Especial de Cargos da Cultura, conforme valores estabelecidos no Anexo IV-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
§ 1º - Os valores da GTEMPCULT são os estabelecidos no Anexo V-A desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir da data nele estabelecida. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
§ 2º - A GTEMPCULT ficará extinta em 31 de dezembro de 2008, quando o seu valor será incorporado ao vencimento básico dos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior pertencentes ao Plano Especial de Cargos da Cultura, conforme valores estabelecidos no Anexo IV-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)