DECRETO-LEI Nº 782, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.
Fixa os vencimentos do Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: