Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, revogadas o artigo 2º da Lei Complementar nº 29, de 5 de julho de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978 e republicado em 5.11.1979
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978 e republicado em 5.11.1979