Lei 4.796/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

Lei 4.796/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965