Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957