Decreto 42.643/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957

Decreto 42.643/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957