Art. 10. O Território de Fernando de Noronha, de acôrdo com a legislação atual, figurará com aquela designação na categoria de unidade política, não se computando, porém, entre as circunscrições administrativas e judiciárias.
Decreto-Lei 5.901/1943 - Artigo 10
Art. 10. O Território de Fernando de Noronha, de acôrdo com a legislação atual, figurará com aquela designação na categoria de unidade política, não se computando, porém, entre as circunscrições administrativas e judiciárias.