Art. 1º. À legislação orgânica nacional que regula a revisão dos quadros territoriais das Unidades da Federação, a ser feita qüinqüenalmente pelos Governos respectivos, ficam incorporados os preceitos desta lei.
Decreto-Lei 5.901/1943 - Artigo 1
Art. 1º. À legislação orgânica nacional que regula a revisão dos quadros territoriais das Unidades da Federação, a ser feita qüinqüenalmente pelos Governos respectivos, ficam incorporados os preceitos desta lei.