Decreto-Lei 5.901/1943 - Artigo 1

Art. 1º. À legislação orgânica nacional que regula a revisão dos quadros territoriais das Unidades da Federação, a ser feita qüinqüenalmente pelos Governos respectivos, ficam incorporados os preceitos desta lei.

Decreto-Lei 5.901/1943 - Artigo 1

Art. 1º. À legislação orgânica nacional que regula a revisão dos quadros territoriais das Unidades da Federação, a ser feita qüinqüenalmente pelos Governos respectivos, ficam incorporados os preceitos desta lei.