Decreto-Lei 5.901/1943 - Artigo 6

Art. 6º. As leis qüinqüenais de divisão territorial obedeceria ao modêlo previsto na legislação, efetuadas as alterações exigidas pelas peculiaridades locais.

Decreto-Lei 5.901/1943 - Artigo 6

Art. 6º. As leis qüinqüenais de divisão territorial obedeceria ao modêlo previsto na legislação, efetuadas as alterações exigidas pelas peculiaridades locais.