Decreto-Lei 5.901/1943 - Artigo 14

Art. 14. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

Decreto-Lei 5.901/1943 - Artigo 14

Art. 14. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943