Art. 14. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
Rio de janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943