Decreto 85.345/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº 84.750, de 28 de maio do mesmo ano, passa a ter a seguinte composição:

I - um Presidente e um Substituto, designados pelo Ministro da Justiça;

II - dez membros titulares e dez suplentes, designados pela mesma autoridade, sendo:

a) um Professor de Direito Penal;

b) um Professor de Direito Processual Penal;

c) um Professor de Direito Penitenciário;

d) três Advogados de comprovada experiência profissional;

e) dois Administradores Penitenciários;

f) dois representantes da Comunidade.

Decreto 85.345/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº 84.750, de 28 de maio do mesmo ano, passa a ter a seguinte composição:

I - um Presidente e um Substituto, designados pelo Ministro da Justiça;

II - dez membros titulares e dez suplentes, designados pela mesma autoridade, sendo:

a) um Professor de Direito Penal;

b) um Professor de Direito Processual Penal;

c) um Professor de Direito Penitenciário;

d) três Advogados de comprovada experiência profissional;

e) dois Administradores Penitenciários;

f) dois representantes da Comunidade.