Art. 1º. O Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº 84.750, de 28 de maio do mesmo ano, passa a ter a seguinte composição:
I - um Presidente e um Substituto, designados pelo Ministro da Justiça;
II - dez membros titulares e dez suplentes, designados pela mesma autoridade, sendo:
a) um Professor de Direito Penal;
b) um Professor de Direito Processual Penal;
c) um Professor de Direito Penitenciário;
d) três Advogados de comprovada experiência profissional;
e) dois Administradores Penitenciários;
f) dois representantes da Comunidade.
I - um Presidente e um Substituto, designados pelo Ministro da Justiça;
II - dez membros titulares e dez suplentes, designados pela mesma autoridade, sendo:
a) um Professor de Direito Penal;
b) um Professor de Direito Processual Penal;
c) um Professor de Direito Penitenciário;
d) três Advogados de comprovada experiência profissional;
e) dois Administradores Penitenciários;
f) dois representantes da Comunidade.