Lei 10.274/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.149-2, de 27 de julho de 2001.

Lei 10.274/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.149-2, de 27 de julho de 2001.