Decreto 9.659/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018 e republicado em 4.1.2019

Decreto 9.659/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018 e republicado em 4.1.2019