Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018 e republicado em 4.1.2019
Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018 e republicado em 4.1.2019