Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.479.999,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.