Decreto 9.208/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.208, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia, firmado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia foi firmado em Brasília, em 26 de agosto de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 97, de 3 de julho de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de julho de 2017, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA:

Decreto 9.208/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.208, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia, firmado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia foi firmado em Brasília, em 26 de agosto de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 97, de 3 de julho de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de julho de 2017, nos termos de seu Artigo X;

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