Decreto 9.208/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia, firmado em Brasília, em 26 de agosto de 2011, anexo a este Decreto.

Decreto 9.208/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia, firmado em Brasília, em 26 de agosto de 2011, anexo a este Decreto.