LEI Nº 7.709, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado à Administração Federal pelos servidores alcançados pelo Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: