Lei 11.648/2008 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2008 - Edição extra

Lei 11.648/2008 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2008 - Edição extra