Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965
Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965