Lei 4.840/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965

Lei 4.840/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965