Decreto-Lei 1.259/1939 - Artigo 1

Art. 1º. O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a adotar as posturas necessárias para coibir o excesso de ruidos urbanos, bem como para assegurar a normalidade da rádio-recepção.

Decreto-Lei 1.259/1939 - Artigo 1

Art. 1º. O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a adotar as posturas necessárias para coibir o excesso de ruidos urbanos, bem como para assegurar a normalidade da rádio-recepção.