Art. 1º. O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a adotar as posturas necessárias para coibir o excesso de ruidos urbanos, bem como para assegurar a normalidade da rádio-recepção.
Decreto-Lei 1.259/1939 - Artigo 1
Art. 1º. O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a adotar as posturas necessárias para coibir o excesso de ruidos urbanos, bem como para assegurar a normalidade da rádio-recepção.