Decreto-Lei 1.259/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Sob as mesmas penas, é vedado às aeronaves passarem sobre a cidade a menos de 200 metros, salvo no início e no fim do vôo.

Decreto-Lei 1.259/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Sob as mesmas penas, é vedado às aeronaves passarem sobre a cidade a menos de 200 metros, salvo no início e no fim do vôo.