Decreto-Lei 1.259/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.259, DE 9 DE MAIO DE 1939.

Coíbe o excesso de ruidos urbanos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Decreto-Lei 1.259/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.259, DE 9 DE MAIO DE 1939.

Coíbe o excesso de ruidos urbanos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: