DECRETO-LEI Nº 1.259, DE 9 DE MAIO DE 1939.
Coíbe o excesso de ruidos urbanos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 1.259, DE 9 DE MAIO DE 1939.
Coíbe o excesso de ruidos urbanos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 1.259, DE 9 DE MAIO DE 1939.
Coíbe o excesso de ruidos urbanos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: