DECRETO Nº 5.124, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia celebraram, em Ancara, em 20 de agosto de 2001, um Acordo sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 211, de 20 de maio de 2004;
Considerando que o Acordo entra em vigor em 1º de julho de 2004, nos termos do parágrafo 1º de se...