Art. 4º. O Anexo II do Decreto número 56.791, de 26 de agôsto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, fica alterado em seu capítulo 09, com a elevação da alíquota da posição 09,03, de 6% (seis por cento) para 9% (nove por cento.)