Art. 2º. O caput do art. 9º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...............
...............
II - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II-A - parcela dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais;
II-B - (VETADO);
............... " (NR)