Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2023 e retificado no DOU de 5.10.2023
Brasília, 3 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2023 e retificado no DOU de 5.10.2023