Decreto 11.593/2023 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes da Política Nacional da Cultura Exportadora:

I - o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior;

II - o desenvolvimento e o fortalecimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior brasileiro;

III - a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas, paraestatais e privadas; e

IV - o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especialmente as micro, pequenas e médias empresas.

Decreto 11.593/2023 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes da Política Nacional da Cultura Exportadora:

I - o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior;

II - o desenvolvimento e o fortalecimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior brasileiro;

III - a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas, paraestatais e privadas; e

IV - o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especialmente as micro, pequenas e médias empresas.